O Ministério da Cidadania, em articulação com o Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, divulgou a seguinte orientação sobre o trabalho infantil doméstico no contexto da pandemia:
O que é o trabalho infantil doméstico?
O trabalho infantil doméstico é uma das formas mais comuns, porém menos visíveis, de violação contra os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil. Ele está na lista das piores formas de trabalho infantil (decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008) e não pode ser exercido por menores de 18 anos, nem na condição de aprendiz.
Para o enfrentamento à disseminação do Corona vírus no Brasil, a população tem enfrentado os desafios do isolamento sanitário, em que as famílias precisam ficar em casa, em muitas situações dividindo os mesmos cômodos e também as mesmas tarefas domésticas, o que podem aumentar a incidência dessa prática no período da pandemia.
Porque o isolamento do corona vírus pode aumentar a incidência de trabalho infantil doméstico?
As pressões familiares causadas pela quarentena podem forçar crianças e adolescentes a assumir mais tarefas em casa, como cuidar de crianças pequenas (irmãos, sobrinhos) ou complementar a renda familiar debilitada pelo fechamento do comércio ou demissão dos adultos responsáveis.
Crianças e adolescentes que já trabalhavam podem ter perdido seu espaço de auferir renda e ficado mais vulneráveis ao trabalho doméstico intra ou extrafamiliar.
Qual a diferença entre trabalho infantil doméstico e afazeres domésticos?
Afazeres domésticos são divisões solidárias das tarefas domésticas em que crianças e adolescentes aprendem sobre as responsabilidades do lar de acordo com sua idade e suas condições físicas e psicológicas, colaborando com a coletividade.
O trabalho infantil doméstico é quando a criança ou o adolescente assume a responsabilidade de um adulto pelos cuidados da casa ou presta serviços a terceiros, sejam eles remunerados ou não (na própria casa ou de outros).
Quais as principais atividades que caracterizam o trabalho infantil doméstico?
Entre as principais, podemos destacar:
- Babá;
- Faxineira;
- Lavadeira ou Passadeira de roupas;
- Cozinheira;
- Cuidadora de idosos;
- Cuidadora dos irmãos na ausência do responsável.
- “Adoção” ilegal de meninas em troca de hospedagem e alimentação.
Quem são as maiores vítimas do trabalho infantil doméstico no Brasil?
Segundo o IBGE, em 2013, 93% das crianças e adolescentes identificadas em trabalho doméstico eram meninas, sendo 67% do total, negras.
O racismo alimenta e é alimentado pelo trabalho infantil, especialmente o doméstico que perpetua desigualdades sociais e remonta à relações de trabalho do Brasil-colônia, em que as mulheres negras eram escravizadas nas casas grandes, estupradas pelos brancos e torturadas pelas donas da casa. Os números do IBGE mostram que essas relações permanecem no Brasil atual, romper com essa prática é também reconhecer e enfrentar o racismo que afeta as meninas negras desde a tenra infância e impede a criação de perspectivas mais amplas para suas vidas.
Quais os riscos que crianças e adolescentes correm no trabalho doméstico?
Os principais riscos são os acidentes domésticos como queimaduras, cortes, problemas de coluna, acidentes com crianças pequenas, entre outros. Pela invisibilidade dessa prática, muitas crianças e adolescentes também ficam mais expostas a maus tratos físicos, psicológicos e abusos sexuais de seus empregadores ou por outras pessoas da casa.
Destaca-se ainda práticas de assédio moral e racismo. Do ponto de vista social, há prejuízos à escolarização, cansaço, fadiga e impactos negativos à vida profissional futura, limitando as possibilidades dignas de ocupação.
O que os profissionais do SUAS podem fazer para combater o trabalho infantil doméstico no contexto do corona vírus?
Primeiro é preciso garantir condições materiais de sustento às famílias para que o trabalho doméstico de crianças e adolescentes não seja considerado como alternativa de complementação de renda familiar. Para isto precisamos assegurar a inserção em programas de transferência de renda, proteção previdenciária ou de renda mínima que já estão disponíveis.
Em segundo lugar é preciso sensibilizar as famílias sobre os riscos atuais e futuros a que se expõem crianças e adolescentes submetidos ao trabalho doméstico. Podemos discutir, entre outros aspectos:
-
- Diferenciação entre trabalho infantil doméstico e afazeres domésticos;
- Divisão das responsabilidades domésticas de forma solidária e igual entre meninos e meninas da família;
- Motivar crianças e adolescentes de acordo com sua faixa etária e condições físicas e psicológicas a participarem das tarefas domésticas sob supervisão de adultos;
- Esclarecimento sobre riscos à saúde e segurança relacionados ao trabalho doméstico;
- Denunciar formas ilegais de adoção de meninas (geralmente do interior ou sem instrução) para trabalhar em “casas de família” em troca de alimentação, local de dormir ou outras “vantagens”.
- Sempre informar ao Conselho Tutelar sobre as ações realizadas em determinado território.
Nesse contexto de pandemia o acompanhamento será remoto, por chamadas de vídeo, telefonemas, redes sociais ou aplicativos de mensagens (whastapp, telegram, entre outros).
Quais serviços do SUAS devem ser acionados?
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é a referência para o acompanhamento das famílias em situação de qualquer forma de trabalho infantil. Na ausência do CREAS no município, deve-se observar a organização local (atendimento pelo órgão gestor ou pelo CRAS).
O que os trabalhadores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil podem fazer nesse contexto?
É fundamental que os responsáveis estaduais e municipais do PETI sensibilizem gestores e trabalhadores dos serviços do SUAS para a identificação do trabalho infantil doméstico e que as famílias sejam acompanhadas e tenham acesso a direitos socioassistenciais.
Reuniões online com a rede, esclarecimentos sobre trabalho infantil doméstico aos trabalhadores e elaboração de campanhas digitais contra essa prática favorecem o melhor enfrentamento e erradicação dessa violação de direitos.
Para denúncias de trabalho infantil, profissionais ou público em geral podem ligar para o Disque 100, de forma anônima e gratuita, 24 horas por dia de qualquer lugar do Brasil.
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